| 000 | 01691nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375442 | ||
| 090 | _a375442 | ||
| 100 | _a20140314u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRecolha de amostras de ADN para fins de investigação criminal _esuspeito _fManuel Gonçalves |
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| 311 | _a(*). O resumo extraído de nota do autor sobre o artigo. | ||
| 330 | _a“Texto elaborado na sequência de pedido de parecer por parte da GNR: pode ou não o Ministério Público determinar a recolha de amostras de ADN em suspeitos? Um Comando Territorial da GNR da zona centro do País – englobado no Distrito Judicial de Coimbra - solicitou à PGD de Coimbra orientações sobre a prática a seguir porquanto, na zona desse comando havia magistrados do Ministério Público que determinavam a recolha de amostras de ADN e outros solicitavam mandado ao JIC. Qual o procedimento a adoptar? A PGD de Coimbra auscultou a opinião de magistrados do distrito. O texto elaborado corresponde ao contributo do autor, não tendo sido remetido a qualquer OPC – apenas foi divulgado pelos Procuradores Adjuntos que, à data, se encontravam sob a nossa dependência hierárquica e apenas para lhes dar a conhecer a minha opinião sobre a matéria”. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2013 _vAno 34, nº 136 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 199-222 |
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| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA _9328871 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 700 |
_aGONÇALVES _bManuel _9326447 |
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