000 01691nam a2200229 4500
001 375442
090 _a375442
100 _a20140314u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRecolha de amostras de ADN para fins de investigação criminal
_esuspeito
_fManuel Gonçalves
311 _a(*). O resumo extraído de nota do autor sobre o artigo.
330 _a“Texto elaborado na sequência de pedido de parecer por parte da GNR: pode ou não o Ministério Público determinar a recolha de amostras de ADN em suspeitos? Um Comando Territorial da GNR da zona centro do País – englobado no Distrito Judicial de Coimbra - solicitou à PGD de Coimbra orientações sobre a prática a seguir porquanto, na zona desse comando havia magistrados do Ministério Público que determinavam a recolha de amostras de ADN e outros solicitavam mandado ao JIC. Qual o procedimento a adoptar? A PGD de Coimbra auscultou a opinião de magistrados do distrito. O texto elaborado corresponde ao contributo do autor, não tendo sido remetido a qualquer OPC – apenas foi divulgado pelos Procuradores Adjuntos que, à data, se encontravam sob a nossa dependência hierárquica e apenas para lhes dar a conhecer a minha opinião sobre a matéria”.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2013
_vAno 34, nº 136
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 199-222
606 _aADN
_9243660
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA
_9328871
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aGONÇALVES
_bManuel
_9326447