| 000 | 01478nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 375433 | ||
| 090 | _a375433 | ||
| 100 | _a20140303u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO conceito estratégico e o modelo policial _fCarlos Manuel Gervásio Branco |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aForam recentemente apresentadoas as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (GOCEDN) e aprovado o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN). Daqueles documentos, destacam-se dois aspetos: o de uma "visão global e integrada da segurança e defesa" e o da opção, por um "modelo de dupla componente policial". Quanto ao primeiro e por muito boas intenções que existam, persiste um entrave incontornável à adoção de um conceito abrangente e integrador de Segurança Nacional - o texto constitucional. Já o segundo, relativo à opção pelo modelo dual, dado o estado da arte do atual sistema policial português, qualquer alteração teria que passar por dois planos, o da diferenciação entre a GNR e a PSP, e o da distribuição das atuais atribuições e competências dos serviços de segurança por aquelas duas forças. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2013 _vNº 136 _tNação e Defesa _x0870-757X _pp. 202-222 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PÚBLICA _9244000 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO POLICIAL _9320120 |
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| 606 |
_aSISTEMA POLICIAL _9330029 |
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