000 01262nam a2200193 4500
001 375420
090 _a375420
100 _a20140123u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAdvogado em representação de arguido, em crime de que também é acusado
_frel. A. Pires de Almeida
330 _aJurisprudência do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (Processo n.º 13/PP/2012-G), contendo o Parecer do CG sobre uma “consulta” que se prendia com duas questões, a saber: a) se existe(m) norma ou normas que impeça(m) um advogado, que se encontra como defensor a patrocinar determinado arguido, de continuar a assumir o mandato que inicialmente lhe foi conferido, caso venha a ser constituído arguido no mesmo processo-crime; b) se a verificação de uma incompatibilidade ou impedimento ao exercício do mandato forense é matéria exclusivamente reservada ao âmbito de competência da Ordem dos Advogados.
461 _cLisboa
_dJan./Mar. 2013
_vAno 73
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 401-405
606 _aADVOGADO
_9227278
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aORDEM DOS ADVOGADOS
_9242928
700 _aALMEIDA
_bA. Pires de
_9350050