000 02151nam a2200217 4500
001 375403
090 _a375403
100 _a20140114u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreves palavras sobre a fundamentação da matéria de facto no âmbito da decisão final penal no ordenamento jurídico português
_fJosé Tomé de Carvalho
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aCom o crescente escrutínio que incide sobre as decisões judiciais, o dever de fundamentação da matéria de facto nas decisões penais impõe-se ao julgador enquanto corolário de princípios e normas de natureza constitucional e de direito internacional, em particular e neste domínio daquelas que estão precipitadas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência que vem sendo trilhada a partir do artigo 6.º desse instrumento. Para além desta função modelar, a fundamentação assume renovada acuidade no desiderato da legitimação do poder judicial. Apoiando-se nas palavras do actual Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Henriques Gaspar, também o autor afirma que a fundamentação «fornece os meios para confrontação do acto de julgar com os respectivos pressupostos, permitindo a construção da base do escrutínio. E se nenhum poder da democracia está isento de escrutínio, o escrutínio externo do juiz no acto de julgar não pode ser efectuado senão pela análise racional, lógica, mas inteira dos fundamentos da decisão». No presente texto, aborda-se assim a densificação e a evolução desse dever de fundamentação com reporte à jurisprudência nacional e estrangeira, percorrendo-se ainda os ensinamentos de autores que em textos doutrinários se debruçam sobre a matéria.
461 _cLisboa
_dSetembro-Dezembro 2013
_vNº 21
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 75-87
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
700 _aCARVALHO
_bJosé Tomé de
_9301478