| 000 | 02151nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 375403 | ||
| 090 | _a375403 | ||
| 100 | _a20140114u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBreves palavras sobre a fundamentação da matéria de facto no âmbito da decisão final penal no ordenamento jurídico português _fJosé Tomé de Carvalho |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aCom o crescente escrutínio que incide sobre as decisões judiciais, o dever de fundamentação da matéria de facto nas decisões penais impõe-se ao julgador enquanto corolário de princípios e normas de natureza constitucional e de direito internacional, em particular e neste domínio daquelas que estão precipitadas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência que vem sendo trilhada a partir do artigo 6.º desse instrumento. Para além desta função modelar, a fundamentação assume renovada acuidade no desiderato da legitimação do poder judicial. Apoiando-se nas palavras do actual Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Henriques Gaspar, também o autor afirma que a fundamentação «fornece os meios para confrontação do acto de julgar com os respectivos pressupostos, permitindo a construção da base do escrutínio. E se nenhum poder da democracia está isento de escrutínio, o escrutínio externo do juiz no acto de julgar não pode ser efectuado senão pela análise racional, lógica, mas inteira dos fundamentos da decisão». No presente texto, aborda-se assim a densificação e a evolução desse dever de fundamentação com reporte à jurisprudência nacional e estrangeira, percorrendo-se ainda os ensinamentos de autores que em textos doutrinários se debruçam sobre a matéria. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro-Dezembro 2013 _vNº 21 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 75-87 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 700 |
_aCARVALHO _bJosé Tomé de _9301478 |
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