000 03654nam a2200277 4500
001 375396
090 _a375396
100 _a20140113u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Guarda Nacional Republicana, uma força singular
_fLuís Newton Parreira
311 _a(*). Intervenção do Tenente General Luís Newton Parreira, Comandante Geral da GNR, no almoço-debate de apresentação de um número da revista "Segurança e Defesa", em 24 de Setembro de 2013, no Palácio da Ordem de Malta, em Lisboa.
330 _aAo longo da intervenção, o Comandante Geral da GNR aborda vários conceitos e definições relacionados com a orgânica e missões desta “força singular”. A sua dupla dependência (Ministério da Administração Interna e Ministério da Defesa Nacional) e a especificidade de, no âmbito das forças e serviços que exercem funções de segurança interna, o seu efetivo ser o único com estatuto militar (diferenciando-os dos restantes, civis) e, paralelamente, no âmbito dos corpos militares, possuírem uma missão especial – a da segurança, agentes da autoridade e órgãos de polícia criminal – distinguindo-os das restantes Forças Armadas, são alguns dos aspetos que permitem ao autor afirmar que “a GNR é uma força militar de segurança”, expressão esta que, eventualmente, será mais feliz do que a atualmente consagrada na Lei Orgânica: “uma força de segurança de natureza militar”. Sublinhando que a Guarda constitui-se como “força de charneira - entre as Polícias e as Forças Armadas” -, o autor afirma que a GNR é a força que se encontra melhor posicionada para corporizar os princípios e intenções enunciadas no novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional e no modelo de segurança interna dual (opção do Governo, inscrita no seu Programa), considerando ainda ser este o momento oportuno para clarificar o posicionamento legal da GNR no contexto da segurança e defesa nacionais. Realçando a polivalência da GNR, refere as diversas operações no estrangeiro como “força militar com funções de segurança” e a participação na FIEP (Associação de Forças Militares de Segurança), na EGF (European Gendarmerie Force/Eurogendfor) e noutras redes europeias de forças de segurança (TISPOL – rodoviário; RAILPOL – ferroviário; e AQUAPOL – aquática). Aprofundando um pouco mais a cooperação da Guarda a um nível europeu, são elencadas várias agências/serviços europeus com os quais a GNR coopera no âmbito do combate aos fenómenos criminais transnacionais (EUROPOL; OLAF; FRONTEX; CEPOL; IMPEL; EUROMED). Antes de terminar reafirmando a validade do modelo dual e da “gendarmerie”, expõe ainda as novas valências da GNR com o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa, o SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente), o Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro (GIPS), bem como as suas competências no âmbito da proteção civil e investigação criminal.
461 _cLoures
_dDezembro 2013 - Fevereiro 2014
_vN. 27
_tSegurança e Defesa
_x1646-6071
_pp. 8-13
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
606 _aDEFESA NACIONAL
_9231540
606 _aORGANIZAÇÃO POLICIAL
_9320120
606 _aSISTEMA POLICIAL
_9330029
700 _aPARREIRA
_bLuís Newton
_9350037