000 01641nam a2200205 4500
001 375394
090 _a375394
100 _a20140113u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência e o princípio "nemo tenetur se ipsum accusare"
_fCatarina Anastácio
330 _a1. Apresentação do tema. 2. O dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência. 3. A questão do conflito entre o dever de colaboração das empresas e o princípio “nemo tenetur”. 3.1. O princípio “nemo tenetur”. 3.2. A resolução do conflito entre o princípio “nemo tenetur” e o dever de colaboração. 3.2.1. O núcleo essencial do princípio “nemo tenetur”. 3.2.2. O princípio “nemo tenetur” nos processos de contra-ordenação por violação de regras de defesa da concorrência. 4. A questão na jurisprudência comunitária e nacional. 5. Tentativa de concretização, 5.1. Prestação de declarações orais ou escritas perante a Autoridade da Concorrência. 5.2. Entrega de documentos pré-constituídos.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2010
_vAno 1, nº 1
_tRevista de Concorrência e Regulação
_x1647-5801
_pp. 199-235
606 _aCONTRA-ORDENAÇÃO
_9248282
606 _aAUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
_9275787
606 _aCOOPERAÇÃO JURÍDICA
_9273361
606 _aABUSO DE PODER
_9234055
700 _aANASTÁCIO
_bCatarina
_9291048