| 000 | 01641nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375394 | ||
| 090 | _a375394 | ||
| 100 | _a20140113u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência e o princípio "nemo tenetur se ipsum accusare" _fCatarina Anastácio |
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| 330 | _a1. Apresentação do tema. 2. O dever de colaboração no âmbito dos processos de contra-ordenação por infracção às regras de defesa da concorrência. 3. A questão do conflito entre o dever de colaboração das empresas e o princípio “nemo tenetur”. 3.1. O princípio “nemo tenetur”. 3.2. A resolução do conflito entre o princípio “nemo tenetur” e o dever de colaboração. 3.2.1. O núcleo essencial do princípio “nemo tenetur”. 3.2.2. O princípio “nemo tenetur” nos processos de contra-ordenação por violação de regras de defesa da concorrência. 4. A questão na jurisprudência comunitária e nacional. 5. Tentativa de concretização, 5.1. Prestação de declarações orais ou escritas perante a Autoridade da Concorrência. 5.2. Entrega de documentos pré-constituídos. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2010 _vAno 1, nº 1 _tRevista de Concorrência e Regulação _x1647-5801 _pp. 199-235 |
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| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _9248282 |
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| 606 |
_aAUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA _9275787 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JURÍDICA _9273361 |
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| 606 |
_aABUSO DE PODER _9234055 |
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| 700 |
_aANASTÁCIO _bCatarina _9291048 |
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