| 000 | 01677nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 375378 | ||
| 090 | _a375378 | ||
| 100 | _a20131218u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aVerificação e graduação de créditos em processo de insolvência (alguns tópicos) _fLuís Filipe Brites Lameiras |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. Texto que corresponde, no essencial e salvo notas pontuais de actualização, ao guião da intervenção do autor no Seminário sobre Insolvência, que teve lugar no CEJ, a 30 de novembro de 2012. | ||
| 330 | _aCom a disciplina do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas estabeleceu-se um regime para a instância da verificação de créditos primordialmente centrado na figura do administrador da insolvência, órgão em que se concentram as tarefas de condução do processo e a quem se atribuem relevantes faculdades decisórias. Para o juiz fica reservado a mera tarefa de homologar a decisão do administrador e de graduar os créditos, na hipótese de estes não serem impugnados (artigo 130.º, n.º 3), ou, na hipótese de haver impugnação, de conduzir uma subsequente fase judicial da instância, destinada a escrutinar as impugnações e, no final, verificar e graduar também os créditos assim contestados (artigos 136.º, n.º 6, e 140.º). | ||
| 461 |
_cLisboa _d1.º semestre 2013 _vNº1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 13-32 |
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| 606 |
_aFALÊNCIA _9237997 |
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| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
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| 606 |
_aSISTEMA FINANCEIRO _9245947 |
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| 700 |
_aLAMEIRAS _bLuís Filipe Brites _9300564 |
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