| 000 | 01677nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375375 | ||
| 090 | _a375375 | ||
| 100 | _a20131213u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA representação do Estado pelo Ministério Público nos tribunais administrativos _fAlexandra Leitão |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA autora analisa com grande frontalidade o tema da representação do Estado pelo Ministério Público nos tribunais administrativos, tal como ela se encontra delineada, quer no ETAF e CPTA, quer no próprio Estatuto do Ministério Público, sob um ponto de vista adjectivo e substantivo, atenta a necessária articulação, nem sempre fácil ou linear, entre a prossecução do interesse público e a defesa da legalidade. CONTEÚDO: 1. A representação do Estado pelo Ministério Público: enquadramento geral. 2. A pluralidade de funções do Ministério Público no contencioso administrativo. O Ministério Público entre a prossecução do interesse público e a defesa da legalidade democrática. 3. Outras questões sobre a representação do Estado pelo Ministério Público no contencioso administrativo. Em especial, a arbitragem. 4. Breve referência à natureza jurídica da representação. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Agosto 2013 _vNº 20 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 191-208 |
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| 606 |
_aESTADO _9226390 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO _9233248 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 700 |
_aLEITÃO _bAlexandra _9231280 |
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