| 000 | 02197nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375373 | ||
| 090 | _a375373 | ||
| 100 | _a20131213u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA reforma da organização judiciária _ea comarca da Grande Lisboa Noroeste _fM.ª de Fátima de Oliveira Duarte |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aAs alterações demográficas e sociológicas e as tentativas de resposta do sistema de justiça à irracionalidade da distribuição de recursos cristaliza-se na Lei 52/08 numa nova matriz territorial, na especialização jurisdicional e no modelo de gestão. A autora considera que esta lei permitiu a passagem de um individualismo estrutural para uma organização responsável pelo serviço global prestado aos cidadãos, embora a integração das comarcas pré-existentes não seja isenta de problemas. Entende que a gestão integrada e de proximidade, com respeito pela indispensável autonomia do Ministério Público, são realidades a preservar e desenvolver. Partindo da experiência na Coordenação da comarca e na Direcção do DIAP, considera que a criação de um DIAP permitiu uma resposta especializada de enorme relevo. Em conclusão, exprime a convicção de que o novo modelo provou ser uma solução equilibrada potenciadora da cooperação entre as Magistraturas, nomeadamente pela natureza de coadjuvação da função de administrador judiciário. Vê com preocupação a mudança nesta vertente, proposta na nova Lei de Organização do Sistema de Justiça, considerando que desequilibra o sistema e subalterniza o Magistrado Coordenador do Ministério Público na gestão dos oficiais de justiça, comprometendo seriamente o cumprimento dos objectivos estabelecidos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Agosto 2013 _vNº 20 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 133-141 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _9410458 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aSISTEMA JUDICIÁRIO _9321006 |
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| 606 |
_aPROPOSTA DE LEI _9350029 |
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| 700 |
_aDUARTE _bM.ª de Fátima de Oliveira _9350030 |
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