000 02197nam a2200229 4500
001 375373
090 _a375373
100 _a20131213u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA reforma da organização judiciária
_ea comarca da Grande Lisboa Noroeste
_fM.ª de Fátima de Oliveira Duarte
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aAs alterações demográficas e sociológicas e as tentativas de resposta do sistema de justiça à irracionalidade da distribuição de recursos cristaliza-se na Lei 52/08 numa nova matriz territorial, na especialização jurisdicional e no modelo de gestão. A autora considera que esta lei permitiu a passagem de um individualismo estrutural para uma organização responsável pelo serviço global prestado aos cidadãos, embora a integração das comarcas pré-existentes não seja isenta de problemas. Entende que a gestão integrada e de proximidade, com respeito pela indispensável autonomia do Ministério Público, são realidades a preservar e desenvolver. Partindo da experiência na Coordenação da comarca e na Direcção do DIAP, considera que a criação de um DIAP permitiu uma resposta especializada de enorme relevo. Em conclusão, exprime a convicção de que o novo modelo provou ser uma solução equilibrada potenciadora da cooperação entre as Magistraturas, nomeadamente pela natureza de coadjuvação da função de administrador judiciário. Vê com preocupação a mudança nesta vertente, proposta na nova Lei de Organização do Sistema de Justiça, considerando que desequilibra o sistema e subalterniza o Magistrado Coordenador do Ministério Público na gestão dos oficiais de justiça, comprometendo seriamente o cumprimento dos objectivos estabelecidos.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2013
_vNº 20
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 133-141
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9410458
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aSISTEMA JUDICIÁRIO
_9321006
606 _aPROPOSTA DE LEI
_9350029
700 _aDUARTE
_bM.ª de Fátima de Oliveira
_9350030