000 01841nam a2200229 4500
001 375369
090 _a375369
100 _a20131213u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO novo modelo de gestão na proposta de lei dos tribunais
_fLuís António Noronha Nascimento
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aAfirmando sem equívocos que a liderança é o maior problema dos tribunais e que contende com um princípio estruturante do Poder Judicial – o da independência dos Tribunais e dos juízes, o autor considera que a Lei 52/08 pretendeu acabar com a falta de liderança, estabelecendo um modelo de gestão consensualmente aceite e que provou em pleno na sua aplicação concreta. Porém, exprime a sua convicção de que a filosofia da Proposta de Lei de Organização do Sistema de Justiça assenta na destruição desse modelo, que substitui pela liderança fragmentada de uma “troika” destinada, como todas as que a história conheceu, a eliminar dois em favor de um; uma “troika” de passagem, neste caso a caminho da ministerialização dos tribunais, através de um administrador comissário. A esse respeito o Autor surpreende na Proposta de Lei vários itens significativos. Conclui que a liderança dos tribunais de comarca deve ser exercida por um juiz, com o CSM como órgão de cúpula, à semelhança do que acontece com os tribunais superiores.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2013
_vNº 20
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 11-18
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9410458
606 _aSISTEMA JUDICIÁRIO
_9321006
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aPROPOSTA DE LEI
_9350029
700 _aNASCIMENTO
_bLuís António Noronha
_9293344