000 02348nam a2200241 4500
001 375361
090 _a375361
100 _a20131212u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA primeira "Parte Geral" na história do Direito Penal Português
_ea introdução ao Livro V das Ordenações de João Tomás de Negreiros (1754)
_fFrederico de Lacerda da Costa Pinto
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aNa história da dogmática penal portuguesa, é habitual considerar-se que a primeira “Parte Geral” surge com Melo Freire, nas suas instituições de Direito Criminal, de 1794, precedidas pelo projecto de código criminal (1789) cujos primeiros títulos correspondiam à enunciação de questões gerais. O presente texto recupera uma obra relativamente perdida na historiografia nacional., da autoria de João Tomás de Negreiros que, em 1754, quarenta anos antes de Melo Freire e antes mesmo das obras fundamentais de Blackstone e Filangieri, cria uma “Parte Geral” para o comentário ao Livro V das Ordenações, na qual formula um conceito geral de crime, desenvolve uma teoria da lei penal e organiza as diversas causas de exclusão da responsabilidade. Para tanto, começo por apresentar uma súmula do pensamento jurídico-penal da doutrina portuguesa dos séculos XVII e XVIII e, na segunda parte, enquadro o livro de João Tomás de Negreiros, sublinhando o seu significado para a compreensão histórico-metodológica do Direito Penal entre nós. Uma obra que surge já no espírito do racionalismo iluminista, valorizando a lei e distanciando-se do casuísmo e das vicissitudes da praxe processual, na qual João Tomás de Negreiros recorre basicamente a duas estruturas teóricas: a lei criminal e a imputação do facto à vontade do agente, enquanto pressupostos da pena.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2012
_vAno 22, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 551-579
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aHISTÓRIA DO DIREITO
_9410421
606 _aFONTE DO DIREITO
_9623
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
700 _aPINTO
_bFrederico de Lacerda da Costa
_9330059