| 000 | 02586nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 375356 | ||
| 090 | _a375356 | ||
| 100 | _a20131112u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRecurso de apelação _efalta de fundamentação da decisão de extração de ADN _ederrogação do mandado de esgotante _eapreciação do ilícito _fHugo Luz dos Santos |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente recurso, que tinha duas grandes questões jurídicas a ele subjacentes, foi interposto do Acórdão que condenou vários arguidos, entre eles os arguidos em defesa dos quais o Ministério Público interpôs recurso. Quanto à primeira questão, o tribunal colectivo condenou um dos arguidos que não esteve presente na audiência de discussão e julgamento, tendo referido, porém, aquele tribunal colectivo, na fundamentação de facto, que o referido arguido ausente tinha confessado os factos pelos quais estava acusado. Quanto à segunda questão, relativamente ao outro arguido em relação ao qual o Ministério Público interpôs recurso, o tribunal colectivo, porque a medida concreta da pena o permitia, determinou a extracção de material biológico (ADN) do arguido para posterior inserção na base de dados de ADN, sem, contudo, proceder a qualquer fundamentação. O Tribunal da Relação de Lisboa, por Acórdão proferido no dia 17 de Abril de 2013, concedeu, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, aderindo parcialmente à argumentação do Ministério Público, quanto à primeira questão, e determinou a nulidade do acórdão por falta de fundamentação da decisão da matéria de facto; quanto à segunda questão o Tribunal da Relação aderiu totalmente à argumentação exposta pelo Ministério Público, considerando que, na esteira de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), citada pelo Ministério Público, a decisão de recolha de ADN tem de ser devidamente fundamentada, porquanto tal como o Ministério Público afirmara na minuta de recurso, está em causa, entre outros, o direito de autodeterminação informacional e o direito à integridade pessoal do arguido. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2013 _vAno 34, nº 135 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 189-228 |
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| 606 |
_aACÇÕES E RECURSOS _9347519 |
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| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aCONFISSÃO _9300643 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aSANTOS _bHugo Luz dos _9330007 |
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