| 000 | 01984nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375355 | ||
| 090 | _a375355 | ||
| 100 | _a20131112u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aErro notório na apreciação da prova e contradição insanável _fTeotónio Firmino P. R. Silva |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aPor acórdão de 4 de junho de 2013, proferido no processo n.º 40/12.7 GDABT.E do Tribunal da Relação de Évora, da 1.ª Subsecção Criminal, o recurso do Mº Pº foi considerado provido, por terem procedido os invocados vícios de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova, previstos no artigo 410°, n.º2, alíneas b) e c) do CPP reenviando-se o processo, nos termos dos artigos 426º, nº 1 e 426°-A do CPP, para sanação dos mesmos, para novo julgamento. Em 25 de setembro de 2013, foi já proferido acórdão por tribunal colectivo, na comarca de Abrantes, do círculo judicial de Abrantes, tendo sido sanados tais vícios e, consequentemente, decidindo-se, para além do mais, a condenação do arguido (imputável diminuído) na pena de oito anos e seis meses de prisão pela prática, com autor material, de um crime de homicídio na forma consumada, com dolo eventual, p. e p. pelo artigo 131° do Código Penal, a ser cumprida em regime de internamento destinado a inimputáveis, pelo tempo correspondente ao da pena, aguardando-se o trânsito em julgado desta decisão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2013 _vAno 34, nº 135 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 141-188 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _9246127 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aIMPUTABILIDADE _9728 |
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| 700 |
_aSILVA _bTeotónio Firmino P. R. _9330006 |
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