000 01984nam a2200241 4500
001 375355
090 _a375355
100 _a20131112u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aErro notório na apreciação da prova e contradição insanável
_fTeotónio Firmino P. R. Silva
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aPor acórdão de 4 de junho de 2013, proferido no processo n.º 40/12.7 GDABT.E do Tribunal da Relação de Évora, da 1.ª Subsecção Criminal, o recurso do Mº Pº foi considerado provido, por terem procedido os invocados vícios de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova, previstos no artigo 410°, n.º2, alíneas b) e c) do CPP reenviando-se o processo, nos termos dos artigos 426º, nº 1 e 426°-A do CPP, para sanação dos mesmos, para novo julgamento. Em 25 de setembro de 2013, foi já proferido acórdão por tribunal colectivo, na comarca de Abrantes, do círculo judicial de Abrantes, tendo sido sanados tais vícios e, consequentemente, decidindo-se, para além do mais, a condenação do arguido (imputável diminuído) na pena de oito anos e seis meses de prisão pela prática, com autor material, de um crime de homicídio na forma consumada, com dolo eventual, p. e p. pelo artigo 131° do Código Penal, a ser cumprida em regime de internamento destinado a inimputáveis, pelo tempo correspondente ao da pena, aguardando-se o trânsito em julgado desta decisão.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2013
_vAno 34, nº 135
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 141-188
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_9246127
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aIMPUTABILIDADE
_9728
700 _aSILVA
_bTeotónio Firmino P. R.
_9330006