000 01789nam a2200241 4500
001 375339
090 _a375339
100 _a20131021u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA intervenção da polícia no procedimento de urgência e na informação tutelar educativa
_bRecurso eletrónico
_fJoão Manuel Pereira Duarte
311 _aResumo inserto no documento. Disponível também em: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao01/datavenia01_p137-150.pdf. Acedido a 21 de Outubro de 2013.
330 _aAs polícias possuem um particular conhecimento do meio social, das suas fragilidades e potencialidades, e desenvolvem um trabalho de permanência que lhes garante uma aproximação especial ao cidadão e com mais relevância ao cidadão criança. Às polícias cabe garantir direitos, afastar perigos e corrigir problemas em permanente articulação com as Autoridades Judiciárias e a rede social instalada. A eficácia e eficiência da intervenção policial no âmbito da Lei da Proteção e da Lei Tutelar Educativa é, assim, fundamental no afastamento das situações de perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança, por um lado, mas também, por outro, na recolha de informação sobre a conduta anterior da criança e a sua situação familiar, educativa e social.
461 _dJulho-Dezembro 2012
_vAno 1, n.º 01
_tData Venia
_x2182-6242
_pp. 137-150
606 _aCRIME CONTRA CRIANÇAS
_9343327
606 _aDENÚNCIA
_9273871
606 _aPOLÍCIA DE PROXIMIDADE
_9324950
606 _aCRIANÇA
_95150
700 _aDUARTE
_bJoão Manuel Pereira
_9350013