| 000 | 01789nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375339 | ||
| 090 | _a375339 | ||
| 100 | _a20131021u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA intervenção da polícia no procedimento de urgência e na informação tutelar educativa _bRecurso eletrónico _fJoão Manuel Pereira Duarte |
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| 311 | _aResumo inserto no documento. Disponível também em: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao01/datavenia01_p137-150.pdf. Acedido a 21 de Outubro de 2013. | ||
| 330 | _aAs polícias possuem um particular conhecimento do meio social, das suas fragilidades e potencialidades, e desenvolvem um trabalho de permanência que lhes garante uma aproximação especial ao cidadão e com mais relevância ao cidadão criança. Às polícias cabe garantir direitos, afastar perigos e corrigir problemas em permanente articulação com as Autoridades Judiciárias e a rede social instalada. A eficácia e eficiência da intervenção policial no âmbito da Lei da Proteção e da Lei Tutelar Educativa é, assim, fundamental no afastamento das situações de perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança, por um lado, mas também, por outro, na recolha de informação sobre a conduta anterior da criança e a sua situação familiar, educativa e social. | ||
| 461 |
_dJulho-Dezembro 2012 _vAno 1, n.º 01 _tData Venia _x2182-6242 _pp. 137-150 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 606 |
_aDENÚNCIA _9273871 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA DE PROXIMIDADE _9324950 |
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| 606 |
_aCRIANÇA _95150 |
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| 700 |
_aDUARTE _bJoão Manuel Pereira _9350013 |
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