000 01187nam a2200193 4500
001 375332
090 _a375332
100 _a20131014u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade criminal de entes colectivos contextos regulatórios - especificidade e limites
_fLuís Filipe Caldas
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aO direito penal económico dos "sectores regulados" e a preponderância que nele têm os "reguladores", pelo seu excesso, evidenciam o contraste entre um direito penal clássico, iluminista e antropomórfico e um direito penal dito moderno, flexível, programático, amigo das normas penais em branco e da profusão de crimes de perigo abstracto, proclamado em nome de bens jurídicos supra-individuais imprecisos, mas de muito discutível adequação social.
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2012
_vAno 22, n.º 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 505-509
606 _aDIREITO PENAL ECONÓMICO
_9235469
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
700 _aCALDAS
_bLuís Filipe
_9274364