| 000 | 01857nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375322 | ||
| 090 | _a375322 | ||
| 100 | _a20130927u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTrafficking in Human Beings _ean ongoing problem for the EU's law enforcement community _fMaria O'Neill |
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| 311 | _a(*). Tradução parcial do resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO tráfico de seres humanos é negócio principal de organizações criminosas internacionais. Tem sido visto como um crime de baixo risco e com alta recompensa. A legislação europeia nesta matéria tem sofrido uma reforma radical. A nova Diretiva tem de ser adotada pelos rodenamentos jurídicos nacionais até abril de 2013. Colocar em prática as provisões dessa Diretiva terá um impacto substancial nas interações entre as várias forças policiais. Mais, a FATF tem destacado que a cultura da investigação criminal focada no predicado do delito, à custa dos seus aliados delitos de lavagem de dinheiro, é um obstáculo recorrente em muitos ordenamentos jurídicos. Todas estas questões terão um impacto significativo nas estruturas organizacionais das policias, como terão de ser mais estreitadas do que tradicionalmente seriam as relações de trabalho entre as diferentes forças policias, por ex.º numa operação de tráfico de droga (é discutível), para se incluir nessas operações as relevantes Unidades de Informação Financeira (UIF). Este trabalho, escrito por um advogado da União Europeia, analisa estas questões numa perspectiva das forças de aplicação da lei. | ||
| 461 |
_cWien _d2013 _v _t.Siak-Internacional _x1813-3495 _pp. 51-62 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE _9100772 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aO'NEILL _bMaria _9329984 |
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