000 02474nam a2200217 4500
001 375292
090 _a375292
100 _a20130820u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerda de bens no crime de tráfico de estupefacientes
_eharmonização dos diferentes regimes jurídicos aplicáveis
_fHélio Rigor Rodrigues
311 _a(*).
330 _aIntrodução. 1. Perda dos instrumentos, objectos e vantagens na Lei 15/93, de 22 de Janeiro. 1.1. Qual a natureza da perda de vantagens do facto ilícito? Será uma pena? Uma “quase pena”? Uma medida de segurança? É uma “quase medida de segurança”? Uma consequência da pena?. 1.2. Da perda de vantagens do crime no âmbito do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.3. Standard probatório. 1.4. Património incluído no conceito de vantagem do crime – Confronto entre o resultado líquido e montante bruto recebido. 1.5. Admissibilidade da perda das vantagens do crime “em cadeia”. 1.6. Perda pelo valor equivalente. 1.7. O problema das vantagens “potenciais” no regime do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.8. Perda das vantagens em caso de não condenação. 1.9. Da necessidade de conjugação entre as diferentes modalidades de perda das vantagens aplicáveis no âmbito do crime de tráfico de estupefacientes. 2. Da aplicação do regime de perda alargada no âmbito do crime de tráfico. 2.1. Breves notas. 2.2. O catálogo de crimes do artigo 1.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro – O tráfico de menor gravidade como ilícito excluído do conceito de “criminalidade altamente organizada” e suas repercussões no regime aplicável. 2.3. Temos em mãos um processo que, ao que tudo, indica integrará o crime de tráfico do artigo 21.º ou 24.º, o que fazer?. 2.4. O carácter omnicompreensivo do conceito de «património» na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. 2.5. – Presunção de ilicitude do património incongruente. 2.6. Ónus de Liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2013
_vAno 34, n. 134
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 189-244
606 _aPERDA A FAVOR DO ESTADO
_9343270
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
700 _aRODRIGUES
_bHélio Rigor
_9329988