| 000 | 02474nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375292 | ||
| 090 | _a375292 | ||
| 100 | _a20130820u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPerda de bens no crime de tráfico de estupefacientes _eharmonização dos diferentes regimes jurídicos aplicáveis _fHélio Rigor Rodrigues |
||
| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aIntrodução. 1. Perda dos instrumentos, objectos e vantagens na Lei 15/93, de 22 de Janeiro. 1.1. Qual a natureza da perda de vantagens do facto ilícito? Será uma pena? Uma “quase pena”? Uma medida de segurança? É uma “quase medida de segurança”? Uma consequência da pena?. 1.2. Da perda de vantagens do crime no âmbito do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.3. Standard probatório. 1.4. Património incluído no conceito de vantagem do crime – Confronto entre o resultado líquido e montante bruto recebido. 1.5. Admissibilidade da perda das vantagens do crime “em cadeia”. 1.6. Perda pelo valor equivalente. 1.7. O problema das vantagens “potenciais” no regime do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.8. Perda das vantagens em caso de não condenação. 1.9. Da necessidade de conjugação entre as diferentes modalidades de perda das vantagens aplicáveis no âmbito do crime de tráfico de estupefacientes. 2. Da aplicação do regime de perda alargada no âmbito do crime de tráfico. 2.1. Breves notas. 2.2. O catálogo de crimes do artigo 1.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro – O tráfico de menor gravidade como ilícito excluído do conceito de “criminalidade altamente organizada” e suas repercussões no regime aplicável. 2.3. Temos em mãos um processo que, ao que tudo, indica integrará o crime de tráfico do artigo 21.º ou 24.º, o que fazer?. 2.4. O carácter omnicompreensivo do conceito de «património» na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. 2.5. – Presunção de ilicitude do património incongruente. 2.6. Ónus de Liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2013 _vAno 34, n. 134 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 189-244 |
||
| 606 |
_aPERDA A FAVOR DO ESTADO _9343270 |
||
| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
||
| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
||
| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
||
| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
||
| 700 |
_aRODRIGUES _bHélio Rigor _9329988 |
||