000 01746nam a2200229 4500
001 375290
090 _a375290
100 _a20130820u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDeclarações para memória futura
_ecrianças vítimas de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual
_fRui do Carmo
311 _a(*).
330 _a1. A consagração na lei processual penal portuguesa das declarações para memória futura: a evolução do regime; razões justificativas. 2. As declarações para memória futura em processo por crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor. 2.1. Os pressupostos das declarações para memória futura. 2.2. O momento em que devem ocorrer as declarações para memória futura. 2.3. As condições específicas da realização da diligência. 2.4. O ato de inquirição da testemunha. 2.5. A eventual renovação do depoimento da vítima em audiência de julgamento. 3. As declarações para memória futura e a audição da criança noutros procedimentos. 4. O Ministério Público, a defesa e promoção do superior interesse da criança e a direção do inquérito. 5. A Diretiva 2011/92/UE sobre a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. 6. Nota final.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2013
_vAno 34, n. 134
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 117-147
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aCRIME CONTRA CRIANÇAS
_9343327
606 _aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA
_980493
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
700 _aCarmo
_bRui do
_9321925