| 000 | 01746nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375290 | ||
| 090 | _a375290 | ||
| 100 | _a20130820u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDeclarações para memória futura _ecrianças vítimas de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual _fRui do Carmo |
||
| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _a1. A consagração na lei processual penal portuguesa das declarações para memória futura: a evolução do regime; razões justificativas. 2. As declarações para memória futura em processo por crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor. 2.1. Os pressupostos das declarações para memória futura. 2.2. O momento em que devem ocorrer as declarações para memória futura. 2.3. As condições específicas da realização da diligência. 2.4. O ato de inquirição da testemunha. 2.5. A eventual renovação do depoimento da vítima em audiência de julgamento. 3. As declarações para memória futura e a audição da criança noutros procedimentos. 4. O Ministério Público, a defesa e promoção do superior interesse da criança e a direção do inquérito. 5. A Diretiva 2011/92/UE sobre a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. 6. Nota final. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2013 _vAno 34, n. 134 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 117-147 |
||
| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
||
| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
||
| 606 |
_aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA _980493 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
||
| 700 |
_aCarmo _bRui do _9321925 |
||