| 000 | 01436nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375281 | ||
| 090 | _a375281 | ||
| 100 | _a20130723u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSmartshops _eo fim das "drogas legais" em Portugal _fRebeca Ribeiro Silva |
||
| 330 | _a"Em 2007 surgia a primeira smartshop no País. O comércio proliferou e os efeitos nocivos do consumo destas substâncias tornaram-se numa evidência difícil de ignorar." No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que veio definir o regime jurídico de prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, a articulista pretendeu fazer primeiro balanço da medida e compreender as motivações que levaram a tornar ilícitas 160 substâncias que até então haviam passado incólumes. Apresentam-se os resultados do "Inquérito nacional ao consumo de substâncias psicoativas na população geral, Portugal 2012", relatam-se casos dramáticos, revelam-se tendências na União Europeia, bem como ações de fiscalização realizadas pela entidade competente (ASAE). | ||
| 461 |
_cLisboa _dabril-maio 2013 _vN. 101-102 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp. 30-33 |
||
| 606 |
_aESTUPEFACIENTE _9343050 |
||
| 606 |
_aSUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA _9343195 |
||
| 606 |
_aDROGA SINTÉTICA _9320915 |
||
| 700 |
_aSILVA _bRebeca Ribeiro _9349513 |
||