000 01436nam a2200181 4500
001 375281
090 _a375281
100 _a20130723u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSmartshops
_eo fim das "drogas legais" em Portugal
_fRebeca Ribeiro Silva
330 _a"Em 2007 surgia a primeira smartshop no País. O comércio proliferou e os efeitos nocivos do consumo destas substâncias tornaram-se numa evidência difícil de ignorar." No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que veio definir o regime jurídico de prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, a articulista pretendeu fazer primeiro balanço da medida e compreender as motivações que levaram a tornar ilícitas 160 substâncias que até então haviam passado incólumes. Apresentam-se os resultados do "Inquérito nacional ao consumo de substâncias psicoativas na população geral, Portugal 2012", relatam-se casos dramáticos, revelam-se tendências na União Europeia, bem como ações de fiscalização realizadas pela entidade competente (ASAE).
461 _cLisboa
_dabril-maio 2013
_vN. 101-102
_tBoletim da Ordem dos Advogados
_x0873-4860
_pp. 30-33
606 _aESTUPEFACIENTE
_9343050
606 _aSUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA
_9343195
606 _aDROGA SINTÉTICA
_9320915
700 _aSILVA
_bRebeca Ribeiro
_9349513