000 01833nam a2200241 4500
001 375278
090 _a375278
100 _a20130723u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRespostas judiciais específicas para o crime de violência doméstica
_fNuno Caiado, Ana Márcia Oliveira
311 _a(*) CD 269.
330 _a"O crime de violência doméstica (VD) tem hoje uma consagração legal que permite aos órgãos de polícia criminal e aos tribunais lidarem com o fenómeno de um modo mais decidido do que no passado. Por sua vez, este quadro contribui para que também os serviços de execução de penas e medidas decididas pelos tribunais colham vantagens e definam uma intervenção centrada nos fatores criminógenos e no controlo e ressocialização dos/as agressores/as. Este artigo centra-se em duas dessas respostas, a executar em ambiente comunitário, isto é, fora dos estabelecimentos prisionais, o que quer dizer que se dirigem a casos de baixo ou médio risco que não requerem intervenções privativas da liberdade. São elas o PAVD - Programa para Agressores de Violência Doméstica e a fiscalização da proibição de contactos entre agressor/a e vítima(s) recorrendo a meios de vigilância eletrónica (VE), ambas desenvolvidas e executadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)."
461 _cLisboa
_djaneiro-junho 2013
_vN.º 88
_tNotícias (CIG)
_x0871-3316
_pp. 14-16
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
700 _aCaiado
_bNuno
_9326982
701 _aOLIVEIRA
_bAna Márcia
_9401752