000 01906nam a2200229 4500
001 375261
090 _a375261
100 _a20130701u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA negociação das penas no direito italiano
_e(o chamado "patteggiamento")
_fRoberto Angelini
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _a“Patteggiamento” é o “nomem juris” de um instituto jurídico do direito processual penal acusatório italiano, introduzido no ordenamento jurídico em 1981 (curiosamente ainda na vigência do sistema inquisitório), relativo à negociação das penas, que se foi desenvolvendo até hoje, e que constitui um importante instrumento de deflação processual ao nível da pequena e média criminalidade. Este breve ensaio visa ilustrar sinteticamente as características principais deste procedimento especial, com particular referência ao problema da conciliação da natureza da condenação negociada com o principio “nulla poena sine judicio”. Conteúdo: 1. A pena negociada no processo penal italiano. 2. O “patteggiamento” – características gerais. 3. O chamado “patteggiamento allargato”. 4. O papel do juiz. 5. Os benefícios do arguido. 6. Procedimento comum: momento e prazos do pedido. 7. Procedimentos especiais: momento e prazos do pedido. 8. Dissensão do Ministério Público. 9. Rejeição do pedido pelo juiz. Natureza jurídica da condenação de “patteggiamento”. 11. Da indemnização civil. 12 Conclusões.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2013
_vNº 19
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 221-229
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aITÁLIA
_9259040
700 _aANGELINI
_bRoberto
_9142110