| 000 | 01906nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 375261 | ||
| 090 | _a375261 | ||
| 100 | _a20130701u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA negociação das penas no direito italiano _e(o chamado "patteggiamento") _fRoberto Angelini |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _a“Patteggiamento” é o “nomem juris” de um instituto jurídico do direito processual penal acusatório italiano, introduzido no ordenamento jurídico em 1981 (curiosamente ainda na vigência do sistema inquisitório), relativo à negociação das penas, que se foi desenvolvendo até hoje, e que constitui um importante instrumento de deflação processual ao nível da pequena e média criminalidade. Este breve ensaio visa ilustrar sinteticamente as características principais deste procedimento especial, com particular referência ao problema da conciliação da natureza da condenação negociada com o principio “nulla poena sine judicio”. Conteúdo: 1. A pena negociada no processo penal italiano. 2. O “patteggiamento” – características gerais. 3. O chamado “patteggiamento allargato”. 4. O papel do juiz. 5. Os benefícios do arguido. 6. Procedimento comum: momento e prazos do pedido. 7. Procedimentos especiais: momento e prazos do pedido. 8. Dissensão do Ministério Público. 9. Rejeição do pedido pelo juiz. Natureza jurídica da condenação de “patteggiamento”. 11. Da indemnização civil. 12 Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Abril 2013 _vNº 19 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 221-229 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aITÁLIA _9259040 |
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| 700 |
_aANGELINI _bRoberto _9142110 |
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