000 01752nam a2200253 4500
001 375257
090 _a375257
100 _a20130628u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a"Por quem os sinos dobram" as declarações para memória futura, a sua (des)necessidade no âmbito da Lei Tutelar Educativa e o contraditório no âmbito da jurisprudência nacional e do TEDH
_fJúlio Barbosa e Silva
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aPartindo da análise de dois Acórdãos recentes proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, debruça-se o autor sobre as especificidades das regras de aquisição e valoração da prova plasmadas na Lei Tutelar Educativa, tendo por parâmetro o disposto nos instrumentos normativos e recomendações internacionais, bem assim como a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Exorta o autor a procura do justo equilíbrio entre os interesses eventualmente contrapostos, de responsabilização e reinserção do jovem infractor, por um lado, e de protecção da vítima, por outro, convocando outras formas de exercício do contraditório e sugerindo práticas judiciárias facilitadoras da harmonização dos ditos interesses.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2013
_vNº 19
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 149-178
606 _aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA
_980493
606 _aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES
_9242653
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aDIREITOS DA VÍTIMA
_93624
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9225149
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aSILVA
_bJúlio Barbosa e
_9326963