| 000 | 01752nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375257 | ||
| 090 | _a375257 | ||
| 100 | _a20130628u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a"Por quem os sinos dobram" as declarações para memória futura, a sua (des)necessidade no âmbito da Lei Tutelar Educativa e o contraditório no âmbito da jurisprudência nacional e do TEDH _fJúlio Barbosa e Silva |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aPartindo da análise de dois Acórdãos recentes proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, debruça-se o autor sobre as especificidades das regras de aquisição e valoração da prova plasmadas na Lei Tutelar Educativa, tendo por parâmetro o disposto nos instrumentos normativos e recomendações internacionais, bem assim como a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Exorta o autor a procura do justo equilíbrio entre os interesses eventualmente contrapostos, de responsabilização e reinserção do jovem infractor, por um lado, e de protecção da vítima, por outro, convocando outras formas de exercício do contraditório e sugerindo práticas judiciárias facilitadoras da harmonização dos ditos interesses. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Abril 2013 _vNº 19 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 149-178 |
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| 606 |
_aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA _980493 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES _9242653 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aDIREITOS DA VÍTIMA _93624 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9225149 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aSILVA _bJúlio Barbosa e _9326963 |
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