000 01539nam a2200193 4500
001 375255
090 _a375255
100 _a20130626u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a"Com o sol e a peneira"
_eum olhar destapado sobre o conceito de inadmissibilidade legal da instrução
_fPedro Daniel dos Anjos Frias
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aNas linhas que se seguem pretendeu-se, sob o horizonte teleológico das finalidades legais da instrução, determinar se existem, ou não, exigências de conteúdo que o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo sujeito processual arguido deve, à partida, observar e quais são elas, concluindo-se positivamente. Depois, curou-se de apurar quais são as consequências processuais da apresentação de um requerimento que não possua ou não se adeque às referidas exigências de conteúdo, concluindo-se ser causa de rejeição por inadmissibilidade legal, operando-se, para tanto, com uma leitura material deste conceito, ou seja, conferindo-lhe um sentido que não se limite às patologias de génese formal e entronque, também, nas finalidades legais da instrução, a que alude o artigo 286.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2013
_vNº 19
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 99-127
606 _aINSTRUÇÃO CRIMINAL
_9238556
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aFRIAS
_bPedro Daniel dos Anjos
_9295836