| 000 | 01590nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375238 | ||
| 090 | _a375238 | ||
| 100 | _a20130528u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDores de crescimento – algumas dúvidas à volta do processo especial sumaríssimo e contributos para uma clarificação prática _fJúlio Barbosa e Silva |
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| 311 | _a(*) Sumário inserto no artigo. | ||
| 330 | _a1. “Exposição de motivos” 2. Levantamento efectuado das principais questões que coloca o processo especial sumaríssimo. 2.1. As penas admissíveis em sede de processo especial sumaríssimo. 2.2. A aplicação do disposto no artigo 16º, n.º 3 do CPP a forma de processo especial sumaríssimo 2.3. A questão dos arquivamentos parciais em sede de despacho final onde se requer a aplicação do processo especial sumaríssimo. 2.4. O caso das acusações particulares. 2.5. A obtenção da adesão do arguido no decurso do inquérito – sua (ir)relevância 2.6. A questão da reparação/indemnização dos ofendidos e vitimas (o artigo 393º do CPP e a regra especial do artigo 21º da Lei da Violência Domestica – Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro). 3. Conclusões e sugestões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2013 _vAno 34, n.º 133 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 137-166 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMARÍSSIMO _9256436 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 700 |
_aSILVA _bJúlio Barbosa e _9326963 |
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