| 000 | 03064nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 375236 | ||
| 090 | _a375236 | ||
| 100 | _a20130527u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre a repartição de competência no Tribunal de Justiça da União Europeia _fNuno Piçarra |
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| 311 | _a(*) Sumário inserto no artigo. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. Do Ato Único Europeu ao Tratado de Lisboa: o sentido da evolução em matéria de repartição de competência entre os tribunais da União Europeia. 1. Nas origens do Tribunal Geral. 2. Os sucessivos alargamentos da competência do novo Tribunal. 3. O marco fundamental do Tratado de Nice. 4. Uma questão difícil em aberto: a repartição de competência prejudicial entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral. III. As regras fundamentais em vigor sobre a repartição de competência no seio do Tribunal de Justiça da União Europeia: conteúdo e alcance. 1. Os critérios subjacentes aos artigos 256.º, n. 1, e 257.º do TFUE. 2. Consequências para o perfil do Tribunal de Justiça. 3. A atual competência exclusiva do Tribunal de Justiça para conhecer das ações por incumprimento: âmbito, razoes e perplexidades. 4. A competência exclusiva do Tribunal de Justiça no âmbito do Protocolo sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. 5. A competência exclusiva do Tribunal de Justiça para apreciar atos do Conselho Europeu baseados no artigo 48.º, n. 6, do TUE. IV. As regras específicas sobre a competência do Tribunal de Justiça como tribunal de primeira instância e como tribunal de recurso. 1. Indicação de sequência. 2. A competência do Tribunal de Justiça no âmbito da garantia política do respeito dos valores fundamentais da União pelos Estados-Membros. 3. A nova (e enviesada) competência do Tribunal de Justiça no âmbito da União Económica e Monetária. 4. A competência consultiva do Tribunal de Justiça no âmbito da ação externa da União. 5. A competência do Tribunal de Justiça para a imposição de sanções aos titulares de cargos da União Europeia. 6. O Tribunal de Justiça como tribunal de recurso. Aspetos fundamentais V. Os processos paralelos e o seu regime. 1. Os processos paralelos como consequência necessária da atual repartição de competência entre os tribunais da União. 2. O regime aplicável aos processos paralelos: sentido e desenvolvimentos jurisprudenciais. VI. Conclusão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2013 _vAno 34, n.º 133 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 11-74 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 606 |
_aSEPARAÇÃO DE PODERES _9225863 |
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| 606 |
_aINSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA _999688 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aPIÇARRA _bNuno _9327919 |
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