| 000 | 01375nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375235 | ||
| 090 | _a375235 | ||
| 100 | _a20130517u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTutela judicial efectiva na execução da pena privativa da liberdade _eimpugnabilidade pelo recluso da aplicação do regime de segurança _eanotação ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 20/2012 |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aO Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 20.º, n.º 1, e 30.º, n.º 5, da Constituição, a norma do artigo 200.º do Código da Execução das Penas e Medidas privativas da Liberdade, quando interpretada no sentido de não ser impugnável a decisão administrativa de manutenção do recluso em regime de segurança. A anotação analisa a decisão e os respectivos fundamentos, enquadra-a na evolução recente da legislação e da jurisprudência penitenciárias e discute as suas consequências imediatas e possíveis implicações futuras. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2012 _vAno 22, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 321-356 |
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| 606 |
_aPENA DE PRISÃO _9231089 |
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| 606 |
_aPRESO _9243028 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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