000 01403nam a2200241 4500
001 375232
090 _a375232
100 _a20130517u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime de lenocínio entre o moralismo e o paternalismo jurídicos
_fPedro Soares de Albergaria, Pedro Mendes Lima
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aEquaciona-se a incriminação do artigo 169.º/1, do CP, à luz dos conceitos de paternalismo e moralismo jurídicos e conclui-se, independentemente das justificações em contrário provindas de vários sectores doutrinais, que a mesma não tutela qualquer bem jurídico, sendo antes uma manifestação de moralismo jurídico-penal, com a consequência da inconstitucionalidade por violação do princípio da proporcionalidade – ao que não dão remédio as propostas de uma interpretação conforme com a Constituição da República.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2012
_vAno 22, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp.201-260
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aPROXENETISMO
_9310519
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aALBERGARIA
_bPedro Soares de
_9245980
701 _aLIMA
_bPedro Mendes
_9253602