| 000 | 01403nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375232 | ||
| 090 | _a375232 | ||
| 100 | _a20130517u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de lenocínio entre o moralismo e o paternalismo jurídicos _fPedro Soares de Albergaria, Pedro Mendes Lima |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEquaciona-se a incriminação do artigo 169.º/1, do CP, à luz dos conceitos de paternalismo e moralismo jurídicos e conclui-se, independentemente das justificações em contrário provindas de vários sectores doutrinais, que a mesma não tutela qualquer bem jurídico, sendo antes uma manifestação de moralismo jurídico-penal, com a consequência da inconstitucionalidade por violação do princípio da proporcionalidade – ao que não dão remédio as propostas de uma interpretação conforme com a Constituição da República. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2012 _vAno 22, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp.201-260 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 606 |
_aPROXENETISMO _9310519 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aALBERGARIA _bPedro Soares de _9245980 |
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| 701 |
_aLIMA _bPedro Mendes _9253602 |
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