| 000 | 02146nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 375230 | ||
| 090 | _a375230 | ||
| 100 | _a20130514u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDois modelos de justiça restaurativa _ea mediação penal (adultos) e os family group conferences (menores e jovens adultos) _fTeresa L. Albuquerque e Sousa Robalo |
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| 311 | _a(*). Resumo do autor. Texto apresentado no II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa, ocorrido em Lisboa de 20 a 22 de Outubro de 2011. | ||
| 330 | _aNo presente artigo, começamos por definir o conceito de Justiça Restaurativa, dando nota dos principais modelos em que a mesma se manifesta. Atendendo à realidade jurídico-penal portuguesa, damos uma perspectiva geral dos casos e das circunstâncias em que se aplica a mediação penal nos termos da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e, atendendo ao facto de estarmos actualmente num momento de discussão a propósito de eventuais alterações à mesma, fazemos várias propostas de alteração que se prendem com o seu alargamento a outros casos e a outras fases do processo, como seja a fase de julgamento. Por outro lado, analisamos a realidade da Justiça Restaurativa no que aos factos típicos e ilícitos praticados pelos menores diz respeito, atendendo nomeadamente à figura da reparação do ofendido, presente na Lei Tutelar Educativa e ressaltando, por outro lado, a importância da figura da reconciliação com o ofendido actualmente em vigor em Macau no Regime Tutelar Educativo de Jovens Infractores, atendendo à sua aproximação aos “family group conferences”. | ||
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_cCoimbra _dJaneiro-Março 2012 _vAno 22, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 79-128 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA RESTAURATIVA _9275107 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES _9242653 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 700 |
_aROBALO _bTeresa L. Albuquerque e Sousa _9349967 |
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