000 02146nam a2200241 4500
001 375230
090 _a375230
100 _a20130514u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDois modelos de justiça restaurativa
_ea mediação penal (adultos) e os family group conferences (menores e jovens adultos)
_fTeresa L. Albuquerque e Sousa Robalo
311 _a(*). Resumo do autor. Texto apresentado no II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa, ocorrido em Lisboa de 20 a 22 de Outubro de 2011.
330 _aNo presente artigo, começamos por definir o conceito de Justiça Restaurativa, dando nota dos principais modelos em que a mesma se manifesta. Atendendo à realidade jurídico-penal portuguesa, damos uma perspectiva geral dos casos e das circunstâncias em que se aplica a mediação penal nos termos da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e, atendendo ao facto de estarmos actualmente num momento de discussão a propósito de eventuais alterações à mesma, fazemos várias propostas de alteração que se prendem com o seu alargamento a outros casos e a outras fases do processo, como seja a fase de julgamento. Por outro lado, analisamos a realidade da Justiça Restaurativa no que aos factos típicos e ilícitos praticados pelos menores diz respeito, atendendo nomeadamente à figura da reparação do ofendido, presente na Lei Tutelar Educativa e ressaltando, por outro lado, a importância da figura da reconciliação com o ofendido actualmente em vigor em Macau no Regime Tutelar Educativo de Jovens Infractores, atendendo à sua aproximação aos “family group conferences”.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2012
_vAno 22, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 79-128
606 _aJUSTIÇA RESTAURATIVA
_9275107
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_9268373
606 _aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES
_9242653
606 _aMACAU
_9330631
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aROBALO
_bTeresa L. Albuquerque e Sousa
_9349967