| 000 | 01674nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375229 | ||
| 090 | _a375229 | ||
| 100 | _a20130514u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDever de acusar ou não acusar do Ministério Público em casos de justificação e desculpa _fHelena Morão |
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| 311 | _a(*). O presente texto corresponde, nos seus traços essenciais, à conferência proferida em 26 de Fevereiro de 2011, no âmbito do 2.º Curso Pós-Graduado de Aperfeiçoamento sobre Direito de Investigação Criminal e da Prova, organizado pelo Instituto de Direito Penal e de Ciências Criminais, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA questão de saber se o Ministério pode arquivar o processo, no momento do encerramento do inquérito, com fundamento na verificação de uma causa de justificação ou de desculpa tem sido objecto de alguma controvérsia. O presente artigo analisa, pois, sucinta e criticamente o alcance das possíveis soluções para este dilema, na sua relação com os princípios processuais penais da legalidade, da judicialidade, do acusatório e da presunção da inocência. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2012 _vAno 22, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 61-77 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO _9233137 |
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| 606 |
_aAUSÊNCIA DE CULPA _9349399 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE _9233560 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aMORÃO _bHelena _9328967 |
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