000 01454nam a2200205 4500
001 375200
090 _a375200
100 _a20130410u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDescriminalização do consumo de estupefacientes em Portugal
_bRecurso eletrónico
_eanálise preliminar
_fEduardo Maia Costa
311 _a(*). Resumo inserto na publicação. Disponível também através de: https://www.idt.pt/PT/RevistaToxicodependencias/Paginas/ArtigoDetalhe.aspx?ID=485. Acedido a 10 de abril de 2013.
330 _aNão tendo ainda decorrido uma década sobre a descriminalização do consumo de estupefacientes, podemos no entanto concluir que essa opção legislativa não só não veio a revelar-se indutora do incremento do consumo, ao contrário do que os seus adversários vaticinavam, como tem permitido uma melhor ligação dos consumidores problemáticos ao sistema de saúde.A descriminalização não tem alternativa válida e o (único) caminho a seguir é o do aprofundamento e aperfeiçoamento de alguns dos dispositivos legais que regulam o consumo e o tráfico de estupefacientes.
461 _cLisboa
_d20089
_vVol. 15, n. 3
_tRevista Toxicodependências
_x0874-4890
_pp. 3-8
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_9225048
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
700 _aCOSTA
_bEduardo Maia
_9327248