000 02024nam a2200253 4500
001 375188
090 _a375188
100 _a20130322u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEspecificidades na determinação e articulação dos factos no âmbito da criminalidade económico-financeira
_fAlbano Pinto
311 _a(*). Dossiê temático: Criminalidade económico-financeira e criminalidade organizada.
330 _aO texto do presente artigo é baseado na comunicação apresentada pelo autor numa acção de formação do CEJ, realizada em 28 de Outubro de 2011, na Faculdade de Direito do Porto, da qual se destacam os títulos dos assuntos abordados: I. Da selecção dos factos e seus objectivos - as funções da acusação. II. Especificidades de cada uma das funções da acusação. A) A função base. B) A função instrumental. 1. Factos probatórios: natureza, conceito e importância. 2. Requisitos a que devem obedecer os factos probatórios. a) Pertinência ou relevância. b) Fiabilidade e precisão. c) Suficiência ou pluralidade. d) Variedade ou diversidade. 3. Da importância e validade da prova indirecta. 4. Vantagens do recurso à função instrumental. III. Narração. IV. Da aplicação dos princípios expostos em alguns casos de criminalidade económico-financeira ou conexa com a mesma. 1. Panorâmica geral. 2. Dos factos probatórios no crime de branqueamento de capitais. 3. A posição da jurisprudência espanhola. 4. Alguns exemplos de decisões dos tribunais portugueses.
461 _cLisboa
_d2011
_v2.º semestre, n.º 16
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 237-284
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aFRAUDE FINANCEIRA
_9101555
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aPINTO
_bAlbano
_9349946