| 000 | 01643nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 375186 | ||
| 090 | _a375186 | ||
| 100 | _a20130322u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA cooperação judiciária com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa _eum passo para a frente, dois passos para trás? _fSofia Oliveira Pais |
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| 311 | _a(*). Texto que suportou a intervenção oral da autora, em 26 de novembro de 2010, no seminário promovido pelo CEJ, intitulado: "O efeito do Tratado de Lisboa na Justiça Criminal Europeia". | ||
| 330 | _aAnalisa-se as alterações à cooperação judiciária em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no qual se reconhece a "(...) necessidade de um tratamento flexível e rápido para as questões prejudiciais suscitadas em matéria criminal.", aplicando-se, então, a tramitação urgente prevista no Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. Distingue-se procedimento Prejudicial Urgente de Procedimento Prejudicial Acelerado. Conclui-se que estas alterações se revelaram necessárias e que significam um avanço relevante, mas também se constata que tem sido atribuído demasiado trabalho ao Tribunal de Justiça que pode fazer perigar a rapidez processual pretendida. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2011 _v1.º semestre, n.º 15 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 191-205 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aTRATADO DE LISBOA _9101413 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA _9235032 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aPAIS _bSofia Oliveira _9328284 |
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