| 000 | 01635nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 375150 | ||
| 090 | _a375150 | ||
| 100 | _a20130227u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA revogação de actos administrativos entre o Direito nacional e a jurisprudência da União Europeia _eum instituto a dois tempos? _fCarla Amado Gomes, Rui Tavares Lanceiro |
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| 330 | _a0. Considerações iniciais; 1. O(s) tempo(s) da revogação no Direito nacional; 2. Revogação administrativa e anulação contenciosa: a) prazo de revogação de actos bilaterais e poligonais desfavoráveis; b) efeitos do acto inválido para além do decurso do prazo de estabilização; c) revogabilidade de actos inválidos bilaterais favoráveis para além do decurso do prazo de estabilização; 3. Nulidade, tempo e revogação; 4. O tempo da revogação no Direito da União Europeia; 5. O dever de revogação de acto administrativo consolidado no âmbito dos auxílios de Estado; 6. O dever de reexame de acto administrativo consolidado: i) da perspectiva do TJ; ii) da perspectiva nacional; 7. A desconsideração do prazo de consolidação do acto. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2012 _vAno 33, n.º 132 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 11-69 |
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| 606 |
_aACTO ADMINISTRATIVO _9242605 |
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| 606 |
_aDIREITO NACIONAL _9225892 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aGOMES _bCarla Amado _9326957 |
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| 701 |
_aLANCEIRO _bRui Tavares _9296209 |
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