000 01774nam a2200241 4500
001 375133
090 _a375133
100 _a20130201u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs escutas telefónicas
_ealgumas reflexões em redor do seu regime e das consequências processuais derivadas da sua respectiva violação
_fAndré Lamas Leite
311 _a(*). Disponível também em: https://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ALL2004.pdf. Acedido a 08 de Julho de 2014.
330 _aIntrodução. Delimitação do objecto. Capítulo I - As «proibições de prova»: uma aproximação. 1 - Exclusionary rules e Beweisverbote. 2 - Conceitos básicos. Capítulo II - As escutas telefónicas. 1 - Regime legal. Requisitos a prever? 2 - O «efeito-à-ditância». 3 - Os «conhecimentos fortuitos». 3.1 - O problema e as vias de solução. 3.2 -A protecção do segredo e da confiança penalmente relevantes. 3.2.1 - O defensor. 3.2.2 - Os outros «portadores de esferas de segredo». Capítulo III - As consequências jurídicas derivadas da obtenção de material probatório mediante violação de uma proibição de prova, em especial das atinentes ao regime das escutas telefónicas. 1 - Razão de ordem. Questão prévia. 2 - As vias de resposta. Conclusão.
461 _cCoimbra
_d2004
_vAno I
_tRevista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
_x1645-1430
_pp. 9-58
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aREGIME DE PROVA
_9274881
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254