| 000 | 01774nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375133 | ||
| 090 | _a375133 | ||
| 100 | _a20130201u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs escutas telefónicas _ealgumas reflexões em redor do seu regime e das consequências processuais derivadas da sua respectiva violação _fAndré Lamas Leite |
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| 311 | _a(*). Disponível também em: https://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ALL2004.pdf. Acedido a 08 de Julho de 2014. | ||
| 330 | _aIntrodução. Delimitação do objecto. Capítulo I - As «proibições de prova»: uma aproximação. 1 - Exclusionary rules e Beweisverbote. 2 - Conceitos básicos. Capítulo II - As escutas telefónicas. 1 - Regime legal. Requisitos a prever? 2 - O «efeito-à-ditância». 3 - Os «conhecimentos fortuitos». 3.1 - O problema e as vias de solução. 3.2 -A protecção do segredo e da confiança penalmente relevantes. 3.2.1 - O defensor. 3.2.2 - Os outros «portadores de esferas de segredo». Capítulo III - As consequências jurídicas derivadas da obtenção de material probatório mediante violação de uma proibição de prova, em especial das atinentes ao regime das escutas telefónicas. 1 - Razão de ordem. Questão prévia. 2 - As vias de resposta. Conclusão. | ||
| 461 |
_cCoimbra _d2004 _vAno I _tRevista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto _x1645-1430 _pp. 9-58 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aREGIME DE PROVA _9274881 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 700 |
_aLEITE _bAndré Lamas _f1977- _9422254 |
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