| 000 | 01991nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375093 | ||
| 090 | _a375093 | ||
| 100 | _a20130109u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aNeocriminalização e direitos das crianças vítimas de crimes sexuais _bRecurso eletrónico _fMaria Clara Sottomayor |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Disponível também em: https://www.iacrianca.pt/images/stories/publicacoes/separata_104.pdf. Acedido a 09 de janeiro de 2013. | ||
| 330 | _aO tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2012 _vNº 104, separata n.º 36 _tBoletim do IAC _pp. 1-2 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EUROPEIA _9226777 |
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| 700 |
_aSOTTOMAYOR _bMaria Clara _9327226 |
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