000 01991nam a2200241 4500
001 375093
090 _a375093
100 _a20130109u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNeocriminalização e direitos das crianças vítimas de crimes sexuais
_bRecurso eletrónico
_fMaria Clara Sottomayor
311 _aResumo inserto no artigo. Disponível também em: https://www.iacrianca.pt/images/stories/publicacoes/separata_104.pdf. Acedido a 09 de janeiro de 2013.
330 _aO tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2012
_vNº 104, separata n.º 36
_tBoletim do IAC
_pp. 1-2
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aCRIME CONTRA CRIANÇAS
_9343327
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aCOOPERAÇÃO EUROPEIA
_9226777
700 _aSOTTOMAYOR
_bMaria Clara
_9327226