000 01478nam a2200217 4500
001 375078
090 _a375078
100 _a20130107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA insolvência de pessoas colectivas
_eefeitos no insolvente e na pessoa dos administradores
_fMaria José Costeira
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aA autora analisa os efeitos da declaração de insolvência, tanto na pessoa do insolvente, enquanto pessoa colectiva, como nos seus administradores de facto e/ou de direito. Para o efeito, classifica estes efeitos em necessários/obrigatórios (isto é aqueles que decorrem obrigatoriamente da declaração de insolvência), eventuais (aqueles efeitos mais gravosos que só ocorrem caso a insolvência seja qualificada como culposa) e penais. Na análise destes efeitos e dos institutos que lhe estão subjacentes debruça-se ainda, a autora, sobre algumas incongruências de opções legislativas adoptadas pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, nomeadamente no que concerne ao incidente de qualificação de insolvência.
461 _cLisboa
_dSetembro-Dezembro 2012
_vNº 18
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 161-173
606 _aFALÊNCIA
_9237997
606 _aDIREITO DA INSOLVÊNCIA
_9330020
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
700 _aCOSTEIRA
_bMaria José
_9272090