000 02322nam a2200241 4500
001 375074
090 _a375074
100 _a20130107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreve excurso pela prova penal na jurisprudência nacional
_fTiago Caiado Milheiro
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aCentrando-se no tema da prova proibida, o autor percorre os planos em que a questão vem sendo jurisprudencialmente debatida com maior relevância prático-normativa, expondo criticamente as soluções que têm sido perfilhadas quanto à valorização dos resultados propiciáveis pelos métodos de detecção do grau de impregnação etílica, das declarações incriminatórias prestadas pelo co-arguido, das conversas entre arguidos e órgãos de policia criminal, dos depoimentos do que se ouviu dizer do arguido, dos depoimentos indirecto, dos documentos e transcrição de escutas que constam nos autos, dos resultados probatórios proporcionados pelos meios de videovigilância, do reconhecimento do arguido em audiência de julgamento, da prova dactiloscópica e das mensagens de telemóvel ou correio electrónico, sem esquecer a problemática relativa à reconstituição de facto e aos autos de reconhecimentos do local, bem como a que mais recentemente sendo suscitada pela valoração de documentos da via verde sem consentimento do arguido. Quanto ao critério a adoptar no solucionamento destas e doutras questões relativas à validade da prova, o autor conclui que o mesmo pressupõe uma análise triangular integrada pelos interesses da investigação, pelos direitos, liberdades e garantias do arguido e pelos direitos da vítima, sendo esta exigida pela necessidade de projectar sobre o tema da prova o principio segundo o qual o processo penal tem como finalidade especifica ditar a justiça no caso concreto com o fito de pacificação social.
461 _cLisboa
_dSetembro-Dezembro 2012
_vNº 18
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 27-55
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aMILHEIRO
_bTiago Caiado
_9285736