000 01564nam a2200205 4500
001 375047
090 _a375047
100 _a20121217u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aExecução de penas e medidas com vigilância electrónica
_eem especial o regime de permanência na habitação previsto no artigo 44.º do Código Penal
_fCarlos Pinto de Abreu
330 _a1. A prisão, a privação de liberdade e o regime de permanência na habitação. 2. O regime de permanência na habitação previsto no artigo 44.º do Código Penal — a natureza da nova sanção impede a sua aplicação em caso de multa não paga, de pena de prestação de trabalho a favor da comunidade não satisfeita ou de revogaçãoda suspensão de execução da pena? 3. O conteúdo e o regime da nova sanção — regime de permanência na habitação previsto no artigo 44.º do Código Penal. Em especial: a manutenção da competência anti natura do tribunal de julgamento, os pressupostos de aplicação ou de revogação da sanção, as autorizações de saída e a possibilidade, ou não, de aplicação do instituto da liberdade condicional.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2011
_vAno 71, vol. 1
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 49-70
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_9243031
700 _aABREU
_bCarlos Pinto de
_9329069