| 000 | 02070nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375039 | ||
| 090 | _a375039 | ||
| 100 | _a20121212u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico de pessoas para fim de exploração sexual e a adoção internacional fraudulenta _bRecurso eletrónico _fMarco António de Barros |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Disponível em: https://cnj.jus.br/dpj/cji/bitstream/26501/1883/1/Tr%C3%A1fico%20de%20pessoas_MarcoAntonio.pdf. Acedido a 12 de dezembro de 2012. | ||
| 330 | _aO objeto desta exposição se bifurca em dois focos principais. Num deles se desenvolve o comentário sobre as medidas legais, preventivas e repressivas, que visam conter o progressivo aumento dos crimes de tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, previstos no Código Penal. O segundo enfoque é reservado ao exame de outro ilícito penal, porém ditado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consistente no ato de promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais, ou seja, do crime de tráfico internacional de criança ou adolescente realizado mediante adoção fraudulenta. Do ponto de vista do enfrentamento que tem sido oposto ao perigoso desenvolvimento da destemida criminalidade organizada, destaca-se uma série de medidas legais e de políticas públicas colocadas em prática pelo governo, visando com isso dar efetividade às convenções internacionais já recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro-Dezembro 2012 _vNº 43 _tInfoCEDI _x1647-4163 _p42 p. |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aEXPLORAÇÃO DE MENORES _9326676 |
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| 606 |
_aADOPÇÃO _9235488 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aBARROS _bMarco António de _9349887 |
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