000 02070nam a2200265 4500
001 375039
090 _a375039
100 _a20121212u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTráfico de pessoas para fim de exploração sexual e a adoção internacional fraudulenta
_bRecurso eletrónico
_fMarco António de Barros
311 _aResumo inserto na publicação. Disponível em: https://cnj.jus.br/dpj/cji/bitstream/26501/1883/1/Tr%C3%A1fico%20de%20pessoas_MarcoAntonio.pdf. Acedido a 12 de dezembro de 2012.
330 _aO objeto desta exposição se bifurca em dois focos principais. Num deles se desenvolve o comentário sobre as medidas legais, preventivas e repressivas, que visam conter o progressivo aumento dos crimes de tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, previstos no Código Penal. O segundo enfoque é reservado ao exame de outro ilícito penal, porém ditado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consistente no ato de promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais, ou seja, do crime de tráfico internacional de criança ou adolescente realizado mediante adoção fraudulenta. Do ponto de vista do enfrentamento que tem sido oposto ao perigoso desenvolvimento da destemida criminalidade organizada, destaca-se uma série de medidas legais e de políticas públicas colocadas em prática pelo governo, visando com isso dar efetividade às convenções internacionais já recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
461 _cLisboa
_dNovembro-Dezembro 2012
_vNº 43
_tInfoCEDI
_x1647-4163
_p42 p.
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aADOPÇÃO
_9235488
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aBARROS
_bMarco António de
_9349887