000 01549nam a2200253 4500
001 375037
090 _a375037
100 _a20121205u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012
_fLuís Manuel Teles de Menezes Leitão
330 _aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 que declarou “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)”. O mesmo Acórdão, ao “abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, determinou ainda que “os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2012
_vAno 72, vol. 1
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 359-420
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL
_9235428
606 _aORÇAMENTO DO ESTADO
_9240712
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
700 _aLEITÃO
_bLuís Manuel Teles de Menezes
_9326497