| 000 | 01549nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375037 | ||
| 090 | _a375037 | ||
| 100 | _a20121205u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 _fLuís Manuel Teles de Menezes Leitão |
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| 330 | _aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 que declarou “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)”. O mesmo Acórdão, ao “abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, determinou ainda que “os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012”. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2012 _vAno 72, vol. 1 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 359-420 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL _9235428 |
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| 606 |
_aORÇAMENTO DO ESTADO _9240712 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 700 |
_aLEITÃO _bLuís Manuel Teles de Menezes _9326497 |
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