| 000 | 01872nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375035 | ||
| 090 | _a375035 | ||
| 100 | _a20121205u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA propósito da prova digital no processo penal _fRenato Lopes Militão |
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| 330 | _a1. Sociedade pós-industrial, da informação ou da comunicação?; 2. As novas tecnologias da informação e da comunicação, a ampliação dos fluxos informacionais e comunicacionais e o Direito; 3. Um processo penal securitarista; 4. A criminalidade informática; 5. As formas de execução dos crimes informáticos; 6. A prova digital; 6.1. As dificuldades colocadas pela prova digital; 6.2. Reivindicações face às dificuldades colocadas pela prova digital; 6.3. O “normal” grau de suficiência dos “meios tradicionais” de obtenção de prova; 6.4. Uma prova pouco fiável; 6.5. Interesses pouco divulgados; 6.6. Vantagens da inserção no CPP do regime referente à prova digital; 6.7. A agressividade para os direitos fundamentais; 6.8. Critérios relativos à restrição dos direitos fundamentais; 7. O Direito Internacional; 8. A Lei n.º 109/2009, de 15/09 — uma lei (mais uma) securitarista; 9. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2012 _vAno 72, vol. 1 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 247-285 |
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| 606 |
_aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO _9266188 |
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| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aMILITÃO _bRenato Lopes _9299090 |
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