000 01872nam a2200277 4500
001 375035
090 _a375035
100 _a20121205u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA propósito da prova digital no processo penal
_fRenato Lopes Militão
330 _a1. Sociedade pós-industrial, da informação ou da comunicação?; 2. As novas tecnologias da informação e da comunicação, a ampliação dos fluxos informacionais e comunicacionais e o Direito; 3. Um processo penal securitarista; 4. A criminalidade informática; 5. As formas de execução dos crimes informáticos; 6. A prova digital; 6.1. As dificuldades colocadas pela prova digital; 6.2. Reivindicações face às dificuldades colocadas pela prova digital; 6.3. O “normal” grau de suficiência dos “meios tradicionais” de obtenção de prova; 6.4. Uma prova pouco fiável; 6.5. Interesses pouco divulgados; 6.6. Vantagens da inserção no CPP do regime referente à prova digital; 6.7. A agressividade para os direitos fundamentais; 6.8. Critérios relativos à restrição dos direitos fundamentais; 7. O Direito Internacional; 8. A Lei n.º 109/2009, de 15/09 — uma lei (mais uma) securitarista; 9. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2012
_vAno 72, vol. 1
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 247-285
606 _aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
_9266188
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aMILITÃO
_bRenato Lopes
_9299090