| 000 | 01287nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 375029 | ||
| 090 | _a375029 | ||
| 100 | _a20121205u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011 _fLuís Manuel Teles de Menezes Leitão |
||
| 330 | _aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011 que não declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º (Redução remuneratória), 20.º (aditamento ao Estatuto dos Magistrados Judiciais – Redução remuneratória) e 21.º (aditamento ao Estatuto do Ministério Público – Redução remuneratória) da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011). | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2011 _vAno 71, vol. 4 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 1224-1277 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
||
| 606 |
_aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL _9235428 |
||
| 606 |
_aORÇAMENTO DO ESTADO _9240712 |
||
| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
||
| 700 |
_aLEITÃO _bLuís Manuel Teles de Menezes _9326497 |
||