000 01897nam a2200265 4500
001 375027
090 _a375027
100 _a20121205u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização por actos e omissões dos gestores das sociedades comerciais
_fGonçalo Meneses
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aI. Considerações preliminares: a responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização prevista no n.º 2 do artigo 81.º do Código das Sociedades Comerciais como co-responsabilidade por omissão pela prática de factos danosos da autoria dos gestores das sociedades comerciais. II. Regime da responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização pela prática de factos danosos da autoria dos gestores das sociedades comerciais. 1. Sujeitos responsáveis; 2. Pressupostos da obrigação de indemnizar; 3. Danos ressarcíveis. Regime, natureza e fundamento da obrigação solidária de indemnizar a cargo dos membros dos órgãos de fiscalização; 4. Finalidade e natureza jurídica da responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização por factos danosos da autoria dos gestores das sociedades comerciais. III. Conclusões.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2011
_vAno 71, vol. 4
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 1095-1156
606 _aSOCIEDADE COMERCIAL
_9320656
606 _aCÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
_9320189
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aCRIME COMISSIVO POR OMISSÃO
_9349455
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
700 _aMENESES
_bGonçalo
_9294331