000 01625nam a2200217 4500
001 374970
090 _a374970
100 _a20120925u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA intercepção legal de comunicações em redes IP
_fIrene Portela
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aNo âmbito das vigilâncias electrónicas, o conceito tradicional de “escutas telefónicas” está desadequado à realidade criminal. O uso do ciberespaço pelas células do terrorismo internacional, torna imprescindível a intercepção de comunicações em redes IP. Mas a utilização das novas tecnologias envolve riscos e tem impactos consideráveis nos meios e na operacionalidade da segurança nacional, além de elevados custos inerentes à sua utilização indiscriminada. No âmbito do terrorismo internacional, não só a intelligence, como as investigações criminais, implicam uma elevada concentração de recursos orientados para o combate, mas especialmente para a prevenção. Neste contexto, o uso como meio de prova do material interceptado através das novas tecnologias de informação implica profundas alterações no regime legal das provas admissíveis em julgamento.
461 _cBarcelos
_d2008
_vVol. 6, nº 9
_tRevista de Estudos Politécnicos
_x1645-9911
_p21 p.
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aTERRORISMO INTERNACIONAL
_9226288
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aSEGURANÇA PÚBLICA
_9244000
700 _aPORTELA
_bIrene
_9349848