| 000 | 01501nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374952 | ||
| 090 | _a374952 | ||
| 100 | _a20120816u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA suspensão do processo e o inquérito tutelar educativo _ea diversão com intervenção como arquétipo da justiça juvenil, um caminho ainda incompreensivelmente incipiente _fJúlio Barbosa e Silva |
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| 330 | _a1 - As orientações e recomendações internacionais e a diversão; 2 - O exemplo da medida tutelar da admoestação como um caso paradigmático e a seguir no âmbito de outras medidas tutelares; 3 - A suspensão do processo no caminho da sua aplicação; 4 - As vantagens na aplicação da suspensão do processo no âmbito da justiça juvenil; 5 - Os elementos que condensam a suspensão do processo; 6 - A suspensão do processo e os factos qualificados como crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; 7 - A prática judiciária no âmbito da suspensão provisória; 8 - A linguagem jurídica e a comunicação processual; 9 - O termo e o prosseguimento do inquérito tutelar educativo; 10 - Conclusão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2012 _vAno 33, n.º 130 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 187-214 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9225149 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 700 |
_aSILVA _bJúlio Barbosa e _9326963 |
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