000 01501nam a2200193 4500
001 374952
090 _a374952
100 _a20120816u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA suspensão do processo e o inquérito tutelar educativo
_ea diversão com intervenção como arquétipo da justiça juvenil, um caminho ainda incompreensivelmente incipiente
_fJúlio Barbosa e Silva
330 _a1 - As orientações e recomendações internacionais e a diversão; 2 - O exemplo da medida tutelar da admoestação como um caso paradigmático e a seguir no âmbito de outras medidas tutelares; 3 - A suspensão do processo no caminho da sua aplicação; 4 - As vantagens na aplicação da suspensão do processo no âmbito da justiça juvenil; 5 - Os elementos que condensam a suspensão do processo; 6 - A suspensão do processo e os factos qualificados como crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; 7 - A prática judiciária no âmbito da suspensão provisória; 8 - A linguagem jurídica e a comunicação processual; 9 - O termo e o prosseguimento do inquérito tutelar educativo; 10 - Conclusão.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2012
_vAno 33, n.º 130
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 187-214
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9225149
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
700 _aSILVA
_bJúlio Barbosa e
_9326963