| 000 | 01479nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374951 | ||
| 090 | _a374951 | ||
| 100 | _a20120816u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aQuestões atinentes à liquidação da prestação e à sua notificação ao arguido _eas formas jurídico-penalmente relevantes e a natureza jurídica da notificação para pagamento da prestação tributária em dívida no crime de abuso de confiança fiscal _fAlbano Morais Pinto |
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| 311 | _aTexto-base da intervenção produzida no CEJ em 15 de junho de 2012. | ||
| 330 | _aI - Razão de ser das infracções tributárias. II - O agente do crime de abuso de confiança fiscal como um mero "depositário" por actuação dos mecanismos da substituição e repercussão tributária na liquidação da prestação a entregar ao Estado. III - O tipo e as suas circunstâncias. IV - Da obrigatoriedade ou não da descrição das circunstâncias das condições objectivas de punibilidade e da eventual consequência jurídica da ausência dessa descrição na acusação. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2012 _vAno 33, n.º 130 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 141-185 |
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| 606 |
_aINFRACÇÃO FISCAL _9242300 |
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| 606 |
_aABUSO DE CONFIANÇA _9245864 |
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| 606 |
_aENRIQUECIMENTO ILÍCITO _9101569 |
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| 606 |
_aFRAUDE AO IVA _9326975 |
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| 700 |
_aPINTO _bAlbano Morais _9329906 |
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