| 000 | 01482nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374949 | ||
| 090 | _a374949 | ||
| 100 | _a20120809u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConceito de violência no crime de violação _eacórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13/4/2011 _fMaria da Conceição Ferreira da Cunha |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aProcede-se à análise crítica de um acórdão do Tribunal da Relação, que, revogando decisão de 1.ª instância que havia condenando o arguido pelo crime de violação (art. 164.º, n.º 1, do CP), vem absolver o arguido, por entender que, no caso, não houve "violência". Reflecte-se sobre o conceito de "violência", no contexto do caso concreto, atendendo às características e circunstâncias da vítima, concluindo que não é necessário provar a sua resistência, ou seja, provar que houve uma luta entre agente e vítima, mas que o agente usou de violência, constrangendo a vítima a um relacionamento sexual e, assim, lesando a sua liberdade sexual. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2011 _vAno 21, n.º 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 441-479 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA _9234911 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCUNHA _bMaria da Conceição Ferreira da _9321481 |
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