000 01973nam a2200241 4500
001 374947
090 _a374947
100 _a20120809u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Europa vista a partir de uma perspectiva alemã
_eum desafio para a defesa em processo penal
_fSabine Gless
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aA autora analisa o impacto do direito europeu (lato sensu) sobre o processo penal dos Estados, em particular da Alemanha, privilegiando a perspectiva da defesa. Partindo de uma distinção básica entre a CEDH, tal como aplicada pelo TEDH, e o direito e a jurisprudência da UE, a autora conclui que a primeira dimensão se mostra amiga da defesa em processo penal, ao passo que a segunda, apesar de criar vários obstáculos à perseguição penal, tem vindo a enfraquecer a posição da defesa, tento no plano normativo como institucional. O estudo termina com a abordagem das modificações trazidas pelo Tratado de Lisboa nesta matéria, por força, nomeadamente, da entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais, das competências dai decorrentes para o Tribunal de Justiça e, sobretudo, de uma esperada intervenção do legislador europeu no sentido da instituição de um direito de defesa em processo penal propriamente europeu, que permita equilibrar os poderes e prerrogativas que a UE tem vindo a atribuir às autoridades de perseguição penal.
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2011
_vAno 21, n.º 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 395-426
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
_9235
606 _aCARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
_9101471
606 _aTRATADO DE LISBOA
_9101413
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aALEMANHA
_9333241
700 _aGLESS
_bSabine
_9282973