| 000 | 01973nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374947 | ||
| 090 | _a374947 | ||
| 100 | _a20120809u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Europa vista a partir de uma perspectiva alemã _eum desafio para a defesa em processo penal _fSabine Gless |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA autora analisa o impacto do direito europeu (lato sensu) sobre o processo penal dos Estados, em particular da Alemanha, privilegiando a perspectiva da defesa. Partindo de uma distinção básica entre a CEDH, tal como aplicada pelo TEDH, e o direito e a jurisprudência da UE, a autora conclui que a primeira dimensão se mostra amiga da defesa em processo penal, ao passo que a segunda, apesar de criar vários obstáculos à perseguição penal, tem vindo a enfraquecer a posição da defesa, tento no plano normativo como institucional. O estudo termina com a abordagem das modificações trazidas pelo Tratado de Lisboa nesta matéria, por força, nomeadamente, da entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais, das competências dai decorrentes para o Tribunal de Justiça e, sobretudo, de uma esperada intervenção do legislador europeu no sentido da instituição de um direito de defesa em processo penal propriamente europeu, que permita equilibrar os poderes e prerrogativas que a UE tem vindo a atribuir às autoridades de perseguição penal. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2011 _vAno 21, n.º 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 395-426 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM _9235 |
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| 606 |
_aCARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA _9101471 |
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| 606 |
_aTRATADO DE LISBOA _9101413 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aALEMANHA _9333241 |
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| 700 |
_aGLESS _bSabine _9282973 |
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