| 000 | 01987nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 374944 | ||
| 090 | _a374944 | ||
| 100 | _a20120725u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDois institutos da "cooperação judiciária em matéria penal" na União Europeia _ereconhecimento mútuo de decisões penais e harmonização de legislações penais _fAbel Laureano |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peças-chave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância. A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguidamente se salientarem as dificuldades que enfrenta neste domínio. Entra-se, por fim, na análise do seu âmbito, distribuído por dois vectores (de um lado, a harmonização das legislações processuais penais, do outro a harmonização das legislações penais), olhando os respectivos regimes. | ||
| 461 |
_cCuritiba _dJaneiro/Junho 2010 _vVol. 7, n. 7 _tRevista Direitos Fundamentais & Democracia _x1982-0496 _pp. 283-308 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 700 |
_aLAUREANO _bAbel _9349844 |
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