000 01987nam a2200217 4500
001 374944
090 _a374944
100 _a20120725u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDois institutos da "cooperação judiciária em matéria penal" na União Europeia
_ereconhecimento mútuo de decisões penais e harmonização de legislações penais
_fAbel Laureano
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aO espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peças-chave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância. A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguidamente se salientarem as dificuldades que enfrenta neste domínio. Entra-se, por fim, na análise do seu âmbito, distribuído por dois vectores (de um lado, a harmonização das legislações processuais penais, do outro a harmonização das legislações penais), olhando os respectivos regimes.
461 _cCuritiba
_dJaneiro/Junho 2010
_vVol. 7, n. 7
_tRevista Direitos Fundamentais & Democracia
_x1982-0496
_pp. 283-308
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
700 _aLAUREANO
_bAbel
_9349844