000 02037nam a2200229 4500
001 374910
090 _a374910
100 _a20120710u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO testemunho como performance
_fJorge Manuel de Aguilar Gonçalves
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO tribunal é, em muitos casos, um espaço de indecisão, perplexidade e incerteza. Neste cenário de dúvida interpretativa, recai sobre o inspetor da PJ, uma maior responsabilidade que o obriga a preparar o seu depoimento, como também a controlar as emoções que lhe assaltam a mente e a lucidez, quando e se 'provocado' pelo contra interrogatório. Na verdade, é neste cenário contraditório de convicções, de gestualidade e espetacularidade retórica, que a capacidade do polícia de saber interpretar e ser interpretado, pode acrescentar valor ao depoimento. Ou seja, é a aptidão de relacionar os recursos não-verbais com a palavra, ou depoimento, mostrando uma atitude de competência esperada pelo tribunal e pela PJ. Esta aptidão radica o controlo emocional como ambiente interno, para que o polícia mantenha a lucidez e não se deixe dominar pela irritabilidade e agressividade; radica, ainda, na atenção sobre eventuais armadilhas retóricas e eloquência argumentativa lançadas pelo advogado de defesa, no âmbito da dialética das perguntas e respostas. Nesta aptidão chama-se performance e é central para o testemunho de polícia. Se o ato performativo tem qualquer coisa de artístico, então, o testemunho pode ser uma arte?
461 _cLisboa
_dJunho 2012
_vNº 3
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 236-251
606 _aPSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
_9323774
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
606 _aMETODOLOGIAS
_9341295
700 _aGONÇALVES
_bJorge Manuel de Aguilar
_9324073